O tsunami regulatório dos últimos anos resultou numa quantidade vasta de obrigações e conduziu a uma intensa transformação das instituições financeiras, incluindo estruturas e técnicas de supervisão, bem como de governação corporativa das instituições. Este processo foi iniciado pelo G20, em resposta à crise financeira de 2007/2008, e deu origem a um novo enquadramento, de carácter nacional e supranacional (a nível comunitário e de outras organizações internacionais), que trouxe alterações significativas às ‘regras do jogo’, com repercussões indiscutíveis no quotidiano da atividade bancária e nas responsabilidades dos Administradores e Gestores de Topo.
Por sua vez, nos últimos anos, a sucessão de fenómenos com impacto mundial - pandemia Covid-19, geopolítica, deterioração dos laços diplomáticos, e conflitos armados - está a criar um ambiente ainda mais complexo para os reguladores, supervisores e instituições financeiras. Em concreto, a regulamentação de vários países está centrada em torno de temas como dados, tecnologias, crime financeiro, ESG, ativos digitais e digitalização do sistema financeiro, inteligência artificial, outsourcing, o que acrescenta novas camadas de complexidade à regulamentação e supervisão.
Em paralelo com a revisão e reforço da regulamentação, as abordagens e frameworks de supervisão têm também vindo a sofrer ajustes; aumentou o escrutínio dos supervisores aos conselhos de administração e à gestão das instituições. Neste contexto, as entidades financeiras têm de assegurar que os respetivos conselhos de administração entendem a amplitude da regulamentação existente, que a gestão da informação é eficaz e que encontra o equilíbrio certo entre simplicidade e abrangência, assim como se existe uma forte e robusta estrutura de governo, dados, processos e pessoas para dar resposta ao cumprimento dos requisitos regulamentares.
Assistimos também ao surgimento de mais requisitos e maior escrutínio por parte dos supervisores às instituições financeiras à medida que a digitalização se torna mais presente, sendo necessário às instituições atualizar o modelo de negócio, sistemas e processos antigos.
Analisando as prioridades do - gostaria de destacar a 3ª “ Further progress in digital transformation and building robust operational resilience frameworks”, que realça o foco da supervisão nos temas de estratégia para a transformação digital, risco de outsourcing, segurança informática ou riscos cibernéticos, governação de dados e reporte.
O crime financeiro é também uma prioridade, como podemos verificar no “The EBA’s priorities for 2025 – 2027” no qual são estabelecidas cinco prioridades estratégicas para 2025, das quais se destaca a 5ª “Developing Consumer oriented mandates and ensuring smooth transition to the new AML/CFT framework”. Constatamos por isso que os reguladores estão a manter o foco no reforço da supervisão e nas sanções económicas relacionadas com a prevenção e combate à fraude, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Importa ainda sublinhar o papel que a evolução tecnológica e a transformação digital tem vindo a desempenhar na evolução e na complexidade do quadro regulatório e de supervisão em vários domínios. Isso desafia as instituições financeiras a elevar o padrão de resiliência digital, a diminuir a dependência operacional dos sistemas de TI e outsourcing de serviços e tecnologias inovadoras. Para tal, têm de:
- Analisar os impactos das orientações e normas nos modelos de negócios e nas respetivas infraestruturas operacionais, de modo a proceder às atualizações necessárias;
- Compreender as expectativas dos reguladores e supervisores sobre as regras existentes e monitorizar ativamente os desenvolvimentos em tecnologias e orientações regulatórias;
- Definir e manter modelos de governo e qualidade de dados;
- Reduzir as deficiências em matéria de externalização informática, segurança informática ou riscos cibernéticos;
- Definir uma estratégia abrangente para ativos digitais.
Apesar do cenário desafiante que a evolução tecnológica e a transformação digital coloca aos reguladores, supervisores e às instituições financeiras, ela também oferece novos instrumentos para potenciar o cumprimento da regulamentação estabelecida, como se pode já verificar na adoção de soluções de dados e IA para a conformidade com requisitos de Fraude, AML & CFT, bem como Relatórios de Risco. Assim se percebe que o novo quadro regulador do sistema financeiro, associado à transformação digital, compreende múltiplos desafios mas também oportunidades.