Torne-o instantâneo! | NTT DATA

qui, 29 junho 2023

Torne-o instantâneo!

Nos próximos cinco anos, assistiremos a uma mudança gradual no padrão de pagamentos do segmento de retalho, evoluindo para novos métodos de pagamento

O mundo dos pagamentos como um universo em constante expansão

O mundo dos pagamentos, que já não é exclusivamente do domínio dos Bancos, é um universo em constante expansão, motivado pelas novas redes de pagamento descentralizadas, pelo crescimento vertiginoso do comércio eletrónico e pela digitalização de bens e serviços (ou seja, o streaming). Na zona euro há uma diminuição abrupta na circulação de dinheiro físico, não só devido à rápida adoção de instrumentos de pagamentos eletrónicos, mas também à necessidade de instantaneidade que é transversal a diferentes segmentos da sociedade.  Este fenómeno de "urgência" sugere que, nos próximos cinco anos, assistiremos a uma mudança gradual no padrão de pagamentos do segmento de retalho, evoluindo para novos métodos de pagamento, de acordo com dois eixos:

  1. cash to card: orientado a promover a assimilação de segmentos de clientes que, por razões culturais e sociais, continuam desconfiados em relação à moeda eletrónica.
  2. cash to wallet: dirigido a um público "digital", que passará progressivamente a utilizar meios de pagamento mobile, impulsionando a expansão da utilização de carteiras eletrónicas e dos serviços baseados no IBAN (serviço Request to Pay).

É, por conseguinte, razoável prever um declínio gradual da utilização de dinheiro ou até mesmo cartões físicos, estes últimos atualmente utilizados pela maioria dos titulares de cartões.

Do mesmo modo, os serviços de pagamentos eletrónicos para empresas encontram-se numa fase de transformação destinada a alargar o "modus operandi" doméstico (por exemplo, SEPA) além-fronteiras (ref. projeto IXB), introduzindo a necessidade de imediatismo e rastreabilidade da transação, no sentido de desenvolver novos serviços de reporting e de previsão de tesouraria para as empresas.

No entanto, o time to market desta transformação não decorre apenas da capacidade dos Bancos de a provocar, mas sobretudo do ecossistema mais alargado das Fintech com as quais os Bancos estão a iniciar um novo modelo de colaboração.

Assim, e tendo em conta a introdução da nova norma ISO20022, nos próximos anos, vamos assistir ao desenvolvimento e abertura dos sistemas de pagamento bancários mais core às exigências de uma jornada que favoreça a transparência e disponibilidade de informação associadas às necessidades de gestão de tesouraria (Cash & Liquidity Management) e serviços de Supply Chain Finance.

Se a adoção de esquemas de pagamento instantâneo evolui à velocidade prevista para os próximos anos, é também expectável um aumento do número de fraudes direcionadas a este tipo de processos, assumindo-se a alta probabilidade das aplicações atuais serem ineficazes na sua deteção. De facto, a capacidade de adaptação destas aplicações é, tipicamente, excessivamente lenta na resposta aos padrões e mecanismos fraudulentos desenvolvidos pelas organizações criminosas (de notar que o settlement de transações em tempo real poderia reduzir a capacidade intervenção dos sistemas atuais).

Dito isto, é razoável supor que, nos próximos anos, as instituições financeiras vão fazer investimentos significativos no desenvolvimento de sistemas antifraude, confiando imensamente em técnicas de previsão baseadas em sistemas comportamentais, em que o Machine Learning e a Inteligência Artificial se destacam como as tecnologias a ter em conta.

Mas a concorrência em matéria de pagamentos vai focar-se, sobretudo, em manter e reter os clientes, o que significa que a fidelização se vai tornar um eixo fundamental para o desenvolvimento de novos modelos de negócio.

Por último, gostaríamos de referir que o setor dos pagamentos também vai ser influenciado pela vaga ESG, o que se traduzirá em intervenções para reduzir o consumo de energia inerente a operações de pagamentos ou, alternativamente, na definição de preços vantajosos e diferenciados com base na classificação das contrapartes.


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